TRIBUTAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS PESSOA JURIDICA

(Ganho de Capital x Receita Operacional)

 

As receitas auferidas na venda de imóveis pelas pessoas jurídicas sujeitam-se à tributação como Receita Operacional ou Não Operacional (Ganho de Capital), dependendo do caso.

 

As regras aqui expostas levam em conta os imóveis adquiridos para o ativo permanente e posteriormente revendidos, contabilizados como ativo imobilizado ou estoque.

 

Tributação no Lucro Real

Para as empresas que apuram IRPJ pelo Lucro Real, a determinação do “lucro” levará em conta a contabilização da receita de venda do imóvel com a dedução de seus custos (no caso, o custo de aquisição do imóvel).

 

Alíquotas Incidentes

IRPJ: A alíquota do imposto de renda incidente sobre o lucro é de 15% (art. 625 do RIR/2018), com adicional de 10% sobre a “parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração”.

 

CSLL: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é 9%;

 

PIS e COFINS: Além do IRPJ e CSLL também serão devidos: 1,65% de PIS; e 7,6% de COFINS.

 

Caso o bem imóvel vendido esteja contabilizado no ativo imobilizado ao invés do ativo circulante (estoque), haverá tributação como ganho de capital e não como receita operacional, sem incidência das contribuições ao PIS e à COFINS.

 

Tributação no Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, em que se presume um lucro a partir da aplicação de um percentual fixo incidente sobre a receita da atividade da empresa, para venda de imóveis registrados no estoque aplicam-se os coeficientes de presunção de lucro de 8% para IRPJ e 12% para a CSLL para a atividade imobiliária.

 

Somando-se as alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) incidentes sobre a base presumida, com as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidentes sobre a receita de venda dos imóveis, é possível afirmar que a alíquota efetiva de tributação (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) será de aproximadamente 6,73% sobre o valor de venda, pouco importando o custo de aquisição do imóvel.

 

Assim, caso determinada empresa aufira receita bruta pela venda de bens imóveis (do estoque) no importe de R$1.000.000,00, deverá pagar valor próximo de R$ 67.300,00 de tributos.

 

Caso o bem imóvel vendido esteja contabilizado no ativo imobilizado, haverá tributação como ganho de capital, sem incidência de PIS e COFINS, por previsão legal expressa.

 

Na hipótese acima, de venda do bem contabilizado no ativo imobilizado, é vedada a aplicação dos percentuais de presunção do lucro.

 

Ou seja, a tributação incidirá sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil do bem, às alíquotas de aproximadamente 25% (15% + 10%) para o IRPJ e 9% para a CSLL.

 

Em linhas gerais, quando optar pela venda de um ativo da empresa, observe antes se o bem esta classificado como; estoque, investimento ou imobilizado, tal medida certamente possibilitara a escolha de uma menor carga tributária para operação.

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