O que é uma Holding?
Com a entrada em vigor da Lei n° 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, surgiram no Brasil as holdings.
A terminologia deriva do inglês to hold, cujo significando é segurar, controlar, manter.
No caso da sociedade com objeto social de holding, esta geralmente visa a participação da empresa em outras sociedades, por meio da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de uma forma que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra.
Portanto, holding é aquela sociedade que possui como uma das suas atividades constantes no objeto social participar de outras sociedades como sócia ou acionista, ao invés de exercer uma atividade produtiva ou comercial.
Os principais tipos de Holding são:
Holding Pura: Sociedade que tem por objeto social apenas a participação no capital de outras sociedades, sendo então apenas uma controladora;
Holding Mista, Sociedade que além da participação em outras empresas, prevê a exploração de outras atividades empresariais, contribuindo também com bens ou serviços.
Holding Patrimonial Familiar: visa controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.
Dentre as classificações acima, destaca-se no cenário atual, a da holding patrimonial familiar, ligada também à proteção patrimonial como solução à autonomia privada nos atos de disposição testamentária, antecipando a herança que atualmente é limitada em razão da imposição da legítima.
O que é uma Holding Patrimonial Familiar?
A holding patrimonial familiar é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares), ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial).
Este mecanismo visa, facilitar a administração dos bens e o planejamento sucessório, sem contar os benefícios fiscais e proteção patrimonial.
Mas, quais são as vantagens em constituir uma empresa patrimonial?
Benefícios e vantagens de uma Holding Patrimonial Familiar:
A holding familiar patrimonial constitui-se em uma forma preventiva e econômica de se realizar a antecipação de herança, onde a critério do patriarca (patriarca e/ou matriarca), realiza-se a transferência de quotas-partes da holding aos seus herdeiros dentro das proporções que estes julgarem satisfatórias, quotas estas que são gravadas com cláusula de usufruto vitalício em seu favor, assim como de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão:
Usufruto: Serve para proporcionar segurança ao patriarca, pois o usufruto a ser estabelecido sobre as quotas de capital da holding lhe permitirá seguir usufruindo de todo o patrimônio transferido, como se dono fosse;
Impenhorabilidade: As quotas não poderão ser utilizadas como garantias de dívidas dos herdeiros, e então “sócios” da holding;
Inalienabilidade: Impedirá com que o herdeiro disponha das quotas, evitando-se a venda a pessoas estranhas à família;
Reversão: Assegurará ao doador o retorno das quotas cedidas em caso de falecimento prévio do donatário;
Além da proteção patrimonial, a holding familiar constitui-se, também, em um eficaz instrumento para gerenciar eventuais conflitos do patriarca relativamente à sua família, podendo equacionar questões derivadas de casamentos, divórcios, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge para venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, amparo a filhos eventualmente hipossuficientes em relação a seus irmãos, etc.
No âmbito societário, será possível evitar que sucessores não desejados pela família tenham acesso ao patrimônio do sucedido. A forma mais usual dá-se através da inclusão de uma cláusula contratual prevendo a indenização das respectivas quotas ou ações em condições mais favorecidas à sociedade familiar.
Pode-se, exemplificativamente, regular o direito de preferência entre os herdeiros na hipótese de vendas das quotas ou ações, barrar o ingresso de pessoas indesejadas, estabelecer uma forma de pagamento simplificada para pagamento dos haveres de sócios retirantes, dentre muitas outras possibilidades.
Através da holding familiar, a família passa a ter maior autonomia, sem ficar engessado àquilo que futuramente seria definido em uma ação de inventário. Além de uma redução de gastos de tempo e de dinheiro, com despesas processuais, honorários advocatícios, dentre outros. Para se ter uma ideia da morosidade do Judiciário, um processo leva em média 1 ano e 7 meses para ter uma sentença, sem contar o tempo para julgamento dos todos os recursos previstos.
De modo geral, a constituição da holding familiar proporcionará a continuidade do negócio do patriarca, afastando as ingerências de parentes e protegendo o patrimônio dos herdeiros com a preservação dos bens perante os riscos naturais que são derivados das atividades e operações empresariais.
Agora, entenda mais quais serão as incidências tributárias na formalização dessa empresa familiar.
Incidências Tributárias – Quais as vantagens?
Não é de hoje que o Governo Federal está de olho nas doações e heranças ‘polpudas’ dos contribuintes. A intenção é aumentar a tributação sobre o ‘patrimônio’ e ‘grandes fortunas’.
O planejamento sucessório por meio da formalização de uma holding familiar patrimonial eliminará parte expressiva da carga tributária que incide regularmente sobre os processos de inventário e partilha, tais como o ITCMD (Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis).
Além disso, ao se incorporar bens à pessoa jurídica para algumas atividades, os sócios não precisarão contribuir para o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” – ITBI, observando-se que na Constituição Federal, em seu artigo 156, §2º, inciso I, consta expresso que existe imunidade do imposto nos casos de se incorporar bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica como capital social.
Agora, a melhor parte: o ITCMD futuro que incidiria sobre os bens a serem partilhados, no inventário, não ocorrerá, já que os bens, afinal, já estarão na titularidade da empresa (cujos sócios são os herdeiros), e não mais dos ascendentes.
5 motivos para a criação de uma Holding Familiar Patrimonial:
1) Aversão à demora de ações judiciais de inventário;
2) “Caos” nas decisões judiciais no âmbito do Direito Sucessório brasileiro: há entendimentos que colidem entre si a respeito de “quem” herda e “quanto” herda;
3) Altas custas judiciais a serem evitadas; que costumam variar entre 3 a 10% do valor do patrimônio inventariado (a tabela da OAB de São Paulo sugere 10%);
4) Conflitos entre os herdeiros e rupturas familiares a serem evitados;
5) Desejo de economia fiscal e de estruturação do mecanismo de blindagem patrimonial
Agora que conhece todos os beneficios e vantagens de uma HOLDING o que acha de constituirmos a sua? Aguardamos seu contato!